LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 19 DE JULHO DE
1995
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados de Auxiliar de
Contabilidade com 01 (uma) vaga, de referência CC-5, e Auxiliar de Serviços
com 01 (uma) vaga, de referencia CC-7, destinados ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município, objetivando provê-lo das condições
mínimas para o seu efetivo funcionamento.
Art. 2º Os ônus decorrentes
da presente autorização de contratação dos referidos servidores ocorrerão,
única e exclusivamente por conta da Dotação Orçamentária do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Marechal
Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
1995.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.