LEI MUNICIPAL Nº 1.466, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE REDAÇÃO, VOLTADOS AOS ALUNOS DA REDE PUBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a instituição no âmbito territorial do Município de Marechal Floriano, das Olimpíadas Municipais de Redação, aberto à participação dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares da cidade.

 

Art. 2º A Olimpíadas Municipais de Redação instituída por força do antigo anterior, poderá ser realizada anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a qual ficará incumbida de nomear uma Comissão específica para redigir o regulamento, analise e julgamentos das produções literárias.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora, por ocasião da análise e julgamento das produções literárias (redações), observará os critérios de adequação, elementos de coesão e coerência, originalidade e ineditismo.

 

Art. 4º Os alunos matriculados nas Unidades de Ensino citadas no artigo 1º, que desejarem participar do Concurso de Redação, deverão produzir as suas redações, e, remetê-las às Unidades Educacionais, conforme datas estabelecidas.

 

Art. 5º O Título, tamanho de texto e outras regras pertinentes serão divulgadas por ocasião de cada certame, pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Os nomes dos alunos vencedores nas "Olimpíadas de Redação" serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

Art. 7º Para fazer cumprir a objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizar a firmar convênios com entidades públicas e ou privadas para custear possíveis despesas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.