LEI MUNICIPAL Nº 1.470, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS TAXAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.199, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de: LMP - Licença Municipal Prévia; LMI - Licença Municipal de Instalação; LMO - Licença Municipal de Operação; LMR - Licença Municipal de Regularização; AMA - Autorização Municipal Ambiental; RLM - Renovação de Licença Municipal; LMS - Licença Municipal Simplificada; LMA - Licença Municipal de Ampliação; RMCA - Relatório Municipal de Controle Ambiental."

 

Art. 2º O anexo único de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1.199, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

TIPO DE LICENÇA

CLASSE

LMS

AMA

RMCA

I

II

III

 

LMP

48 URMF

59 URMF

70 URMF

 

 

 

LMI

59 URMF

70 URMF

84 URMF

 

 

 

LMO

48 URMF

59 URMF

70 URMF

 

 

 

LMA

36 URMF

48 URMF

59 URMF

 

 

 

LMR

118 URMF

176 URMF

235 URMF

 

 

 

LMS

 

 

 

48 URMF

 

 

AMA

 

 

 

 

48 URMF

 

RLM

48 URMF

59 URMF

70 URMF

 

 

21 URMF

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.