O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO RIO DAS PEDRAS E REGIÃO - AGRORRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.539.152/0001-60, fundada em 12 de dezembro de 2012, entidade civil, sem fins lucrativos e de função ilimitada, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Estrada Rio das Pedras, s/n, Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Fica assegurado à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO RIO DAS PEDRAS E REGIÃO - AGRORRIO, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.