LEI MUNICIPAL Nº 147, DE 19 DE JULHO DE
1995
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados de Auxiliar de Serviços
– Referência CC-7, com 08 (oito) vagas, destinadas a atender a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Auxiliar de Gabinete
– Referência CC-6, com 02 (duas) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de julho de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.