O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o Festival do Frango e a Festa de Nossa Sr.ª Auxiliadora da Comunidade de Soído de Baixo.
Art. 2º Para a realização dos eventos previstos no Calendário Oficial, poderão ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada, convênios com instituições do terceiro setor, bem como ter o apoio logístico e/ou financeiro do Município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.