LEI MUNICIPAL Nº 1.472, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, O FESTIVAL DO FRANGO E A FESTA DE NOSSA SRa AUXILIADORA DA COMUNIDADE DE SOÍDO DE BAIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o Festival do Frango e a Festa de Nossa Sr.ª Auxiliadora da Comunidade de Soído de Baixo.

 

Art. 2º Para a realização dos eventos previstos no Calendário Oficial, poderão ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada, convênios com instituições do terceiro setor, bem como ter o apoio logístico e/ou financeiro do Município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.