O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Show na Praça", a ser comemorado anualmente no 2º domingo do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Para os cumprimentos desta Lei a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura contará com a presença dos artistas locais de nosso Município.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial Municipal.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.