LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 27 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, dentro do seu planejamento orçamentário, afixar nas salas de aula municipais, o número dos telefones de denúncias, visando coibir os abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

 

Art. 2º O Poder Público viabilizará meios que indicarão os números dos telefones de denúncias (Disque 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como, mensagens que incentivem os menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.