LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 27 DE JUNHO DE 2014

 

DENOMINA DE GINÁSIO MUNICIPAL ROBERTO HENRIQUE ALBERTO KRUGER, EM ALTO SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO MUNICIPAL ROBERTO HENRIQUE ALBERTO KRUGER, as futuras instalações da quadra poliesportiva da Comunidade de Alto Santa Maria.

 

Parágrafo único. O referido ginásio fica localizado próximo a Igreja Luterana de Alto Santa Maria, Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.