O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO MUNICIPAL ROBERTO HENRIQUE ALBERTO KRUGER, as futuras instalações da quadra poliesportiva da Comunidade de Alto Santa Maria.
Parágrafo único. O referido ginásio fica localizado próximo a Igreja Luterana de Alto Santa Maria, Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.