LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 29 DE AGOSTO DE
1995
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA AO MARECHAL FLORIANO FUTEBOL CLUBE.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de um averba no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao Marechal Floriano Futebol Clube.
Art. 2º A importância
descrita no artigo anterior será repassada em 06 (seis) parcelas, a serem pagas
mensalmente, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 0700.08462242.066 –
3.2.3.1.00 – Ficha 294.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.