LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA AO MARECHAL FLORIANO FUTEBOL CLUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de um averba no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao Marechal Floriano Futebol Clube.

 

Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em 06 (seis) parcelas, a serem pagas mensalmente, e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 0700.08462242.066 – 3.2.3.1.00 – Ficha 294. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.