O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano a "Semana Municipal Educativa sobre a Doença de Alzheimer", sempre com início na primeira semana do mês de março.
Art. 2º Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para a detecção precoce da doença, e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
Art. 3º A "Semana Municipal Educativa sobre a Doença de Alzheimer" será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e tratamento.
Art. 4º Paralelamente, aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de julho de 2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.