O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Jovem Agricultor", nas escolas da área rural no município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O Programa Jovem Agricultor será aplicado durante o ano letivo dos estudantes da área rural, passando a fazer parte da grade curricular.
Art. 2º São objetivos do programa instituído por esta Lei:
I - inserir nas escolas da área rural ações pedagógicas para o desenvolvimento do espírito empreendedor;
II - contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município, por meio da inclusão social dos jovens nas localidades de seus domicílios;
III - incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios agrícolas inovadoras;
IV - desenvolver nos alunos um conjunto de competências para a tomada de decisões, a elaboração de planos e a obtenção dos recursos necessários para chegar ao sucesso.
Art. 3º O Programa Jovem Agricultor será composto das seguintes atividades:
I - aulas teóricas e práticas com vistas a:
a) aplicar dinâmicas e experiências vivenciais;
b) apresentar o cenário socioeconômico atual;
c) tratar da importância da atividade agrícola no mercado de trabalho.
II - aulas de campo e pesquisa com vistas a:
a) elaborar planos de negócios;
b) visitar as empresas agrícolas;
c) identificar parcerias;
d) captar recursos;
e) expor projetos agrícolas empreendedores.
Art. 4º O Poder Executivo poderá manter parcerias com as escolas agrícolas, e outras instituições que possam ser envolvidas, por terem atividades afins, nas de iniciação empreendedora.
Art. 5º Caberá a Secretaria de Educação proporcionar os meios para implantação completa do "Programa Jovem Agricultor".
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.