O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano, pela presente Lei, a criar a Cartilha de índice de Leis Municipais, destinada a proporcionar melhor acessibilidade à Legislação Municipal, bem como, maior transparência nos atos e ações dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Na Cartilha de índice de Leis Municipais, deverá conter o número do Projeto de Lei e sua autoria, sendo as mesmas disponibilizadas em arquivo e Site da Câmara Municipal.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.