O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de LADEIRA AUXILIADORA MAXIMILIANO KLEIN, toda a extensão da ladeira que oferece acesso à Igreja Católica de Auxiliadora com início na Estrada Principal, em Soído de Baixo, Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.