LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 29 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Marechal Floriano, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1.378 de 02 de dezembro de 2013 em mais 25% (vinte e cinco por cento), passando o limite máximo de abertura de créditos adicionais suplementares para 50% (cinquenta por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.

 

Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2014, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Marechal Floriano autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - até 50% (cinquenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - até 50% (cinquenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - até 50% (cinquenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004;

 

IV - até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.