LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 29 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano a SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO, a ser celebrada anualmente no mês de março, na semana exata onde se comemora o Dia Nacional do Artesão, em 19 de março.

 

Parágrafo único. Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Município de Marechal Floriano, a Semana Municipal do Artesão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.