O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano a SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO, a ser celebrada anualmente no mês de março, na semana exata onde se comemora o Dia Nacional do Artesão, em 19 de março.
Parágrafo único. Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Município de Marechal Floriano, a Semana Municipal do Artesão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.