LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 29 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DE ADOLESCENTES PARTICIPANTES DO CONCURSO DE DESENHOS E FRASES SOBRE VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os adolescentes que participarem do concurso de desenhos e frases sobre o tema: "Diga não a Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes".

 

Parágrafo único. Os participantes serão distribuídos em 03 (três) categorias:

 

I - Infanto - Juvenil: Idade entre 07 (sete) e 10 (dez) anos; Categoria Desenho;

 

II - Pré - Juvenil: Idade entre 11 (onze) e 13 (treze) anos; Categoria Desenho;

 

III - Juvenil: Idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos; Categoria Desenho + Frase.

 

Art. 2º Serão escolhidos os 02 (dois) melhores trabalhos para cada categoria e os adolescentes selecionados serão premiados com 01 (um) bicicleta para o primeiro lugar e 01 (um) "tablet" para o segundo lugar.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos -SEMADH divulgará o Regulamento do Concurso de Desenhos e Frases sobre o Tema "Diga não à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes".

 

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, § § e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de julho de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.