O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito municipal a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA DIABETES E DA HIPERTENSÃO', a ser realizada anualmente, durante a quarta semana do mês de junho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal integrará a Semana no calendário oficial do Município.
Art. 3º A Semana terá como objetivos fundamentais;
I - Apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do diabetes e hipertensão;
II - Estimular atividade de promoção e informação a respeito do controle do diabetes e hipertensão;
III - Conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a pessoa diabética e hipertensa;
IV - Ajudar no controle destas doenças e melhorar a qualidade de vida.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para custear possíveis despesas relacionadas à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.