LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA DIABETES E DA HIPERTENSÃO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito municipal a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA DIABETES E DA HIPERTENSÃO', a ser realizada anualmente, durante a quarta semana do mês de junho.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal integrará a Semana no calendário oficial do Município.

 

Art. 3º A Semana terá como objetivos fundamentais;

 

I - Apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do diabetes e hipertensão;

 

II - Estimular atividade de promoção e informação a respeito do controle do diabetes e hipertensão;

 

III - Conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a pessoa diabética e hipertensa;

 

IV - Ajudar no controle destas doenças e melhorar a qualidade de vida.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para custear possíveis despesas relacionadas à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.