LEI MUNICIPAL Nº 150, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

“FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica facultado o uso de cinto de segurança, dentro do perímetro urbano do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.