LEI MUNICIPAL Nº 150, DE 29 DE AGOSTO DE
1995
“FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA DENTRO
DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado o
uso de cinto de segurança, dentro do perímetro urbano do Município de Marechal
Floriano, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de agosto de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.