O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a instituir a Paca, como Símbolo Municipal Silvestre do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º A Paca, cientificamente conhecida como "Cuniculus Paca" é muito comum e encontrada em toda a fauna da nossa região.
Parágrafo único. A Paca será conhecida como símbolo integrante do Município, tanto quanto a orquídea e quaresmeira, já registradas em calendários do Município.
Art. 3º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, oficializar o novo símbolo através de Decreto e também na confecção de adesivos e exemplares de cartilhas que deverá conter o significado do animal e motivação da criação do Projeto de Lei criando mais esta espécie como símbolo do Município.
Art. 4º Integram o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa e a Paca.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.