O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município de Marechal Floriano, o Encontro da Cultura Italiana de Araguaia e o Bom Princípio do Ano Novo.
Art. 2º Passa a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo o "Encontro da Cultura Italiana de Araguaia e o Bom Princípio do Ano Novo", promovido pelo Poder Executivo Municipal, a ser realizado anualmente em 1º de janeiro de cada ano, no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano - ES.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Caso seja necessário para a realização do "Encontro da Cultura Italiana de Araguaia e Bom Princípio do Ano Novo", o Poder Executivo Municipal poderá solicitar mediante os dispositivos legais, autorização de espaços e/ou propriedades particulares concernentes à consubstanciação do evento.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.