O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano, a Semana Municipal de Evangelização Global.
Art. 2º A Semana Municipal de Evangelização Global será comemorada na última semana do mês de maio de cada ano.
Art. 3º A Semana Municipal de Evangelização Global será organizada pelas Instituições Religiosas, juntas ou separadamente, sendo permitida a parceria com entes governamentais e/ou não governamentais para a cessão de espaço público para realização dos eventos que poderão acontecer por meio de cultos, palestras, feiras, panfletos, livros, teatros, shows musicais ou outras atividades do gênero.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Marechal Floriano.
Art. 5º Na Semana de Evangelização Global o Poder Público, em parceria com as Instituições Religiosas, respeitando a liberdade religiosa individual, poderá desenvolver a e/ou educativas, nas escolas públicas, voltadas a conscientização e reflexão na comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.