O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a "Mata Atlântica", como Símbolo do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Em conformidade com os dados da Fundação SOS Mata Atlântica, 35% de toda a área da cidade de Marechal Floriano é composta por mata atlântica nativa, ficando o Município em 1º lugar entre os demais municípios do Estado.
Art. 2º Integram o elenco de símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Wameri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi e a Casa do Nono do Distrito de Araguaia, o Frango e a Paca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.