O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, toda a extensão da rua localizada próximo a Escola José Aloísio Simon, iniciando na residência da senhora Christina Fischer de Oliveira e término na residência do senhor Antônio Luiz Boa, abrangendo a distância de aproximadamente 200 metros.
Parágrafo único. A referida Rua fica localizada na Comunidade Betinho Simon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.