LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE BETINHO SIMON - MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, toda a extensão da rua localizada próximo a Escola José Aloísio Simon, iniciando na residência da senhora Christina Fischer de Oliveira e término na residência do senhor Antônio Luiz Boa, abrangendo a distância de aproximadamente 200 metros.

 

Parágrafo único. A referida Rua fica localizada na Comunidade Betinho Simon.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de agosto de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.