O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA IDA PINTO SCHNEIDER, toda a extensão da rua que se inicia paralelamente a Rua Alcemir Kiefer, próximo à residência da Sr1 Marlene Schneider, abrangendo a distância de aproximadamente 60 metros e terminando na propriedade da Senhora Maria das Graças Kill Pereira.
Parágrafo único. A referida Rua fica localizada no perímetro correspondente ao Bairro Jardinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.