LEI MUNICIPAL Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFicam o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, observando as cláusulas contratuais.

 

Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior, objetiva o atendimento por parte do Município à unidade de consumo rurais e urbanas no sentido de efetuar o estabelecimento de energia elétrica, mediante simples trocas de elos fusíveis queimados ou de dijuntores defeituosos, em instalações elétricas de difícil acesso por parte da ESCELSA ou de ausência imediata dos prepostos desta, na localidade.

 

Parágrafo único. O atendimento mencionado no caput deste artigo, será efeito através de funcionários da Prefeitura de Marechal Floriano, treinados e equipados pela ESCELSA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de abril de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.