O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Marechal Floriano o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde", a
ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.818, de 31 de maio de 2017)
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.
Art. 3º A secretaria Municipal de Saúde
expedirá instruções sobre o "Dia Municipal do Agente Comunitário de
Saúde" e poderá fixar os programas e comemorações e quaisquer outros
eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá divulgar o "Dia Municipal do Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", promovendo ações, programas, comemorações e outros, que visem ressaltar a figura dos homenageados, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e outros". (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.818, de 31 de maio de 2017)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.