LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS DE JOSÉ BRAVIM SEGUNDO", a praça de esportes localizada no Distrito de Araguaia, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 01 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.