O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS DE JOSÉ BRAVIM SEGUNDO", a praça de esportes localizada no Distrito de Araguaia, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.