O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano, pela presente Lei, a criar a cartilha o "LEGISLATIVO FLORIANENSE", de caráter educacional, cultural e histórico.
Art. 2º A cartilha o "LEGISLATIVO FLORIANENSE", será destinada a preservar as ações do Poder Legislativo Florianense, garantindo às gerações futuras informações históricas relacionadas à política do Município.
Art. 3º A distribuição e revisão tipográfica da matéria a ser publicada serão atribuições específicas do Diretor da Secretaria da Câmara, com visto do Presidente da Câmara.
Art. 4º A regulamentação do assunto objeto desta Lei será expedida por Decreto Legislativo da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.