LEI MUNICIPAL Nº 1.531, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito por prazo determinado, os imóveis de propriedade do Município, a instituições educacionais públicas, credenciadas junto ao Ministério da Educação para a oferta de cursos superiores, pós-graduação e cursos técnicos.

 

Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a locar para as instituições educacionais privadas os imóveis de propriedade do Município, visando a aplicação dos cursos superiores, pós-graduação, cursos técnicos e demais cursos desde que estes sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

 

Art. 2º O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

 

Parágrafo único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.