LEI MUNICIPAL Nº 153, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO, entidade sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, com sede e Foro em Marechal Floriano – ES, cujos objetivos: o estudo, o tratamento, a educação e o ajustamento social de crianças e adolescentes, que por seu desenvolvimento mental, aptidões ou caráter excepcionais, necessitam de assistência individual em ambiente médico-pedagógico especialmente orientando.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 13 de outubro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.