LEI MUNICIPAL Nº 153, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1995
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO, entidade sem
fins lucrativos, de personalidade jurídica, com sede e Foro em Marechal
Floriano – ES, cujos objetivos: o estudo, o tratamento, a educação e o
ajustamento social de crianças e adolescentes, que por seu desenvolvimento
mental, aptidões ou caráter excepcionais, necessitam de assistência individual
em ambiente médico-pedagógico especialmente orientando.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 13 de outubro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.