LEI MUNICIPAL Nº 1.532, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

DENOMINA DE VEREADOR AMADOR ENDLICH O CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO, EM MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "VEREADOR AMADOR ENDLICH O CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO", as futuras instalações do centro de vivência construído na Rua Gustavo Hertel.

 

Parágrafo único. O referido Centro de Vivência ficará localizado ao lado do Campo Bom de Bola José Henrique Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.