LEI MUNICIPAL Nº 1.533, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 178.696,34 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) com fulcro no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde - PECAPS, que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:

 

090

Secretaria Municipal de Saúde

 

090002

Atenção Básica

 

090002.10

Saúde

 

090002.10301

Atenção Básica

 

090002.103010005

Programa Saúde para Todos

 

090002.1030100052.050

Manutenção dos Serviços e Ações de Atenção Básica de Saúde

 

090002.1030100052.050 339014000

Diárias de Pessoal Civil

5.000,00

090002.1030100052.050 339030000

Material de Consumo

5.000,00

090002.1030100052.050 339032000

Material de Distribuição Gratuita

30.000,00

090002.1030100052.050 339036000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000,00

090002.1030100052.050 339039000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

090002.1030100052.050 449051000

Obras e Instalações

13.696,34

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado por Decreto indicar a fonte dos Recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, se necessário, com base nas disposições do Inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º A Abertura de Crédito Adicional Suplementar tem por finalidade a implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – PECAPS.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por Decreto, em conformidade com o Inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.