O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 178.696,34 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) com fulcro no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde - PECAPS, que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:
090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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090002 |
Atenção Básica |
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090002.10 |
Saúde |
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090002.10301 |
Atenção Básica |
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090002.103010005 |
Programa Saúde para Todos |
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090002.1030100052.050 |
Manutenção dos Serviços e Ações de Atenção Básica de Saúde |
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090002.1030100052.050 339014000 |
Diárias de Pessoal Civil |
5.000,00 |
090002.1030100052.050 339030000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
090002.1030100052.050 339032000 |
Material de Distribuição Gratuita |
30.000,00 |
090002.1030100052.050 339036000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
5.000,00 |
090002.1030100052.050 339039000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
120.000,00 |
090002.1030100052.050 449051000 |
Obras e Instalações |
13.696,34 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado por Decreto indicar a fonte dos Recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, se necessário, com base nas disposições do Inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º A Abertura de Crédito Adicional Suplementar tem por finalidade a implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – PECAPS.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por Decreto, em conformidade com o Inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.