O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MARECHAL FLORIANO - ACIASMAF", termo de cooperação e apoio para promoção da "Campanha de Natal" de 2014.
Parágrafo único. A participação financeira do Município na Campanha de Natal fica limitada ao valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.