O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Marechal Floriano, o "DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA", que será comemorado anualmente, no dia 01 de junho.
Art. 2º A referida data inicia-se juntamente com o início da Semana de Preservação e Conservação do Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 1.243, de 14 de maio de 2013.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, expedirá instruções sobre o "DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA", e poderá fixar programas e comemorações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.