O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo e Executivo autorizados a concederem "COMENDAS E TÍTULOS DE CIDADÃO FLORIANENSE" a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano, especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As Comendas e Títulos serão representados por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2014, ocasião em que se comemora o 23º aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
1 - Wellington Coimbra
Título de Cidadão Florianense
2 - Hélio Littig
Título de Cidadão Florianense
3 - Antonio José Boeno
Título de Cidadão Florianense
4 - Dr. Luiz Augusto Nogueira Maciel
Título de Cidadão Florianense
5 - Armando Basseto
Título de Cidadão Florianense
6 - Leonel Ximenes
Título de Cidadão Florianense
7 - Evair de Melo
Título de Cidadão Florianense
8 - Nilson Littig
Título de Cidadão Florianense
9 - Maria Gorett Ramos Rodrigues
Título de Cidadão Florianense
10 - Wendel Schneider Schunk
Título de Cidadão Florianense
11 - Ana Paula de Oliveira Siqueira
Título de Cidadão Florianense
12 - José Eugênio Vieira
Comenda Lucinéia Guimarães
13 - Gustavo José Wernersbach
Comenda Presidente da República Nilo Peçanha
14 - Nicolau Krohling
Comenda Presidente da República Nilo Peçanha