LEI MUNICIPAL Nº 1.537, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA 'SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF' A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.