O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 3.191.868,30 (três milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), através das seguintes dotações:
060 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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060001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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060001.15 |
Urbanismo |
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060001.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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060001.15.4510024 |
Infraestrutura Pública |
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060001.15.45100243.002 |
Construção e Pavimentação de Ruas, Avenidas, Estradas, Galerias, Pontes e Bueiros |
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060001.15.45100243.002 449051000 |
Obras e Instalações |
3.191.868,30 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes do Convênio nº 094/2014 firmado entre o município de Marechal Floriano e a SEDURB - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano no valor de R$ 3.191.868,30 (três milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.