LEI MUNICIPAL Nº 1.539, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 3.191.868,30 (três milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), através das seguintes dotações:

 

060

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

060001.15

Urbanismo

 

060001.15.451

Infraestrutura Urbana

 

060001.15.4510024

Infraestrutura Pública

 

060001.15.45100243.002

Construção e Pavimentação de Ruas, Avenidas, Estradas, Galerias, Pontes e Bueiros

 

060001.15.45100243.002 449051000

Obras e Instalações

3.191.868,30

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes do Convênio nº 094/2014 firmado entre o município de Marechal Floriano e a SEDURB - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano no valor de R$ 3.191.868,30 (três milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.