LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2014, no valor de R$ 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), através das seguintes dotações:

 

070

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

 

070001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

070001.12

Educação

 

070001.12361

Ensino Fundamental

 

070001.123610029

Revitalização do Ensino Fundamental

 

070001.123610029.3.012

Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental

 

070001.123610029.3.012 449051000

Obras e Instalações

8.329.360,61

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes do Convênio nº 010/2014 firmado entre o município de Marechal Floriano e a SEDU - Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 8.329.360,61 (oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 4 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.