LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A 'SEMANA MUNICIPAL DA CRIANÇA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o "Semana Municipal da Criança", sendo comemorado anualmente na semana em que cair o dia 12 de outubro, ocasião onde se comemora o dia da criança.

 

Parágrafo único. A "Semana Municipal da Criança" integrará o Calendário Oficial do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A "Semana Municipal da Criança" tem por objetivo o resgate e a valorização da importância do brincar na vida das crianças e até mesmo de jovens, adultos e idosos, promovendo o lazer através de atividades esportivas, culturais, musicais e demais ações que garantam o bem estar de todos.

 

Art. 3º A período a que se refere o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.