LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

 

“INCLUE O ESTUDO “DROGAS, PREVENÇÃO, USO E ABUSO” NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS, NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a inclusão de estudo “DROGAS, PREVENÇÃO, USO E ABUSO”, na disciplina de ciências, nos currículos das escolas do Município de Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º O estudo “DROGAS, PREVENÇÃO, USO E ABUSO” objetivo conscientiza o educando sobre os malefícios das drogas, sobre todos os aspectos morais, psicológico e social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 13 de outubro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.