LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1995
“INCLUE O ESTUDO “DROGAS, PREVENÇÃO, USO E
ABUSO” NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS, NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO – ES.”
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a
inclusão de estudo “DROGAS, PREVENÇÃO, USO E ABUSO”, na disciplina de ciências,
nos currículos das escolas do Município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º O estudo “DROGAS,
PREVENÇÃO, USO E ABUSO” objetivo conscientiza o educando sobre os malefícios
das drogas, sobre todos os aspectos morais, psicológico e social.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 13 de outubro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.