O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR PAULO ROBERTO RAASCH, toda a extensão da estrada que oferece acesso à Comunidade Aurélio Puppim.
Parágrafo único. A referida estrada inicia-se na Rodovia Bernardo Leonor Effegen, após a propriedade da família Mazani.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.