LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR PAULO ROBERTO RAASCH.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de ESTRADA MUNICIPAL VEREADOR PAULO ROBERTO RAASCH, toda a extensão da estrada que oferece acesso à Comunidade Aurélio Puppim.

 

Parágrafo único. A referida estrada inicia-se na Rodovia Bernardo Leonor Effegen, após a propriedade da família Mazani.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de outubro de 2014.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.